Acórdão do Tribunal Consitucional nº 195/2016 de 13.04.2016

30-05-2016 18:20


Acórdão do Tribunal Consitucional nº 195/2016 de 13.04.2016

 


Foi julgada inconstitucional a norma, extraída do art. 95.º, nº 2, do DL 555/99 (RJUE) que permite a realização de inspecções ao domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, nos termos e para os efeitos do referido diploma, ainda que sem a dispensa de prévio mandado judicial.
Segundo o TC “a norma sob fiscalização contende com o direito à inviolabilidade do domicílio, consagrado no artigo 34.º, da Constituição da República Portuguesa,” e que por sua vez “o conceito de domicílio, pressuposto pela Lei Fundamental, corresponde a uma noção ampla, adequada à proteção reflexa de vários bens jurídicos fundamentais, como a dignidade da pessoa, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e, sobretudo, a garantia da liberdade individual, autodeterminação existencial e garantia da reserva da vida privada.” 
Por força do art. 165.º, nº 1, al. b), da CRP, é da competência da Assembleia da República legislar em matéria de direitos, liberdades e garantias, podendo, porém, o Governo ser chamado a exercer tal faculdade, através de competente autorização legislativa. Só que o legislador extravasou as suas competências, uma vez que a lei de autorização que legitimou a emanação do RJUE não previa a possibilidade de legislar sobre tais matérias.

 

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